JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 11/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE QUE SE FIRMOU NO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EAREsp n. 401.265/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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