JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/03/2015
Data de publicação
19/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 11/03/2015, p. 19/03/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO QUE APRECIA O MÉRITO E OUTRO QUE CONCLUI PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não há como reconhecer a divergência entre acórdão que adentrou ao mérito da demanda e julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual" (AgRg nos EAREsp 214.649/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/04/2013, DJe 25/04/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 554.742/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
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