Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/03/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há divergência quando o acórdão embargado não conhece do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 7/STJ e o acórdão paradigma enfrenta o mérito recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 77.345/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 21/3/2013.)