JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 24/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência da necessária similitude fática entre os arestos postos em confronto, inviabiliza a comprovação da divergência. 2. É inviável rever a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador no âmbito dos embargos de divergência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 483.192/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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