JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.704-5/98. SÚMULA 85/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 990.284/RS, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, firmou o entendimento de que a edição da Medida Provisória 1.704-5/1998 implicou em renúncia tácita da prescrição, nos termos do artigo 191 do Código Civil vigente. Nesse sentido, os efeitos financeiros das ações ajuizadas após 30/6/2003 regem-se nos termos do enunciado da Súmula 85/STJ. 2. Consiste em hipótese de inovação recursal o exame de pedido, na via regimental, que deixou de ser veiculado nas razões do recurso especial. 3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.086.265/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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