Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ante a expressa pretensão de modificação do resultado do julgamento monocrático via pedido de reconsideração e em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, recebo o pedido como agravo regimental. 2. É de cinco dias o prazo para a oposição de agravo interno contra dec…