- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ante a expressa pretensão de modificação do resultado do julgamento monocrático via pedido de reconsideração e em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, recebo o pedido como agravo regimental. 2. É de cinco dias o prazo para a oposição de agravo interno contra decisão do relator que nega seguimento ao recurso especial (art. 557, § 1º, do CPC e art. 258 do RISTJ), cuja inobservância acarreta o seu não conhecimento. 3. In casu, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 29/11/2012 (certidão de e-STJ Fl. 289). O agravo regimental foi interposto em 10/12/2012 (e-STJ Fl. 293). Dessa forma, o recurso é intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido. (RCDESP no REsp n. 1.353.543/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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