- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 06/04/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONDENAÇÃO. FUGA DO RÉU. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. ILEGALIDADE. SÚMULA Nº 347/STJ. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Se o Tribunal de origem não conheceu da apelação formulada pela Defesa, julgando-a deserta em face da fuga do réu, é manifesta a ilegalidade, nos termos do enunciado nº 347 do STJ, segundo o qual "o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão". 2. Recurso provido para determinar que o Tribunal a quo processe e julgue o mérito da apelação interposta pelo ora Recorrente. (RHC n. 44.665/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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