JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. POSSIBILIDADE. 1. A partir do julgamento do REsp 1.318.315/AL, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, sob o rito do art. 543-C do CPC, esta Corte firmou o entendimento de que o reajuste de 28,86% sobre a RAV deve incidir de forma integral, não havendo falar em eventuais compensações. 2. Agravo Regimental provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 588.216/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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