JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRAU DE COMPLEXIDADE DA AÇÃO. ACATAMENTO DO PLEITO. 1 - Merece acatamento o pleito formulado, porque, consoante exposto, decaíram os embargantes somente da parte do pedido referente às compensações decorrentes dos reposicionamentos. Destarte, as partes devem ser condenadas ao pagamento da verba honorária na proporção do respectivo decaimento. 2 - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para condenar as partes ao pagamento da verba honorária, fixada em 5% sobre o valor da condenação, na proporção do respectivo decaimento. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.139.415/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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