- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRAU DE COMPLEXIDADE DA AÇÃO. ACATAMENTO DO PLEITO. 1 - Merece acatamento o pleito formulado, porque, consoante exposto, decaíram os embargantes somente da parte do pedido referente às compensações decorrentes dos reposicionamentos. Destarte, as partes devem ser condenadas ao pagamento da verba honorária na proporção do respectivo decaimento. 2 - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para condenar as partes ao pagamento da verba honorária, fixada em 5% sobre o valor da condenação, na proporção do respectivo decaimento. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.139.415/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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