JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/09/2015
Data de publicação
02/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 23/09/2015, p. 02/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. I - Na via dos embargos à execução, foi sucumbente o embargado no que concerne ao desconto das parcelas pagas administrativamente, de forma que não há razão para condenar a União Federal ao pagamento da integralidade da verba honorária. II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.072.536/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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