Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA. I - Na via dos embargos à execução, foi sucumbente o embargado no que concerne à incidência dos descontos previdenciários e, de forma parcial, à fixação dos juros de mora, razão pela qual não há falar em condenação da União ao pagamento integral da verba honorária ou em retorno dos autos para fins d…