- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 24/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA REAPRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RATIFICAÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Havendo superveniente rejulgamento da matéria em razão de recurso repetitivo (art. 543-C, § 7º, II, DO CPC), o recurso especial anteriormente interposto deve ser ratificado de modo expresso, sob pena de ser considerado prematuro, pouco importando se não houve alteração do julgado (AgRg no AREsp 503.133/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 642.446/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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