- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 25/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 25/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE BENEFICIOU CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SITUAÇÃO PROCESSUAL SEMELHANTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 580 do Código de Processo Penal, "[n]o caso de concurso de agentes a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso, constatada a identidade da situação fática-processual entre Corréu, beneficiado por decisão que relaxou sua prisão preventiva, e a Parte Agravada, é de se estender os efeitos do referido decisum, tal qual disciplina o Código Processual Penal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 588.826/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 25/5/2021.)
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