JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
24/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. TESE NÃO PREQUESTIONADA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. 1. Não comporta conhecimento o apelo cuja tese, além de não se encontrar prequestionada (Súmula 211/STJ), está diretamente relacionada ao princípio tributário encartado no art. 150, III, da Constituição Federal, de análise exclusiva da Suprema Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.511.076/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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