JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. TAXAS. NATUREZA JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE VEDADA NESTA VIA RECURSAL. 1. A questão referente à natureza jurídica das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Classe foi dirimida pelo Tribunal a quo à luz de fundamentos constitucionais (arts. 149 e 150, I, da CF/1988), o que torna inviável sua alteração no STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.535.312/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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