- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. "EXECUÇÃO INVERTIDA". HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. Não cabe a fixação de verba honorária quando o executado apresenta os cálculos do benefício para, no caso de concordância do credor, expedir-se a correspondente requisição de pequeno valor. Precedentes: AREsp 551.815/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, DJ de 15/9/2014; AREsp 485.766/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJ de 15/9/2014; AREsp 542.740/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJ de 8/9/2014; e AREsp 487.170/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJ de 3/4/2014. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 641.596/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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