JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INVERTIDA. HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. Não cabe a fixação de verba honorária quando o executado apresenta os cálculos do benefício para, no caso de concordância do credor, expedir-se a correspondente requisição de pequeno valor. Precedentes: AgRg no AREsp 641.596/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 23/3/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 527.295/RS, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/4/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 600.990/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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