- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 05/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 05/06/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. "EXECUÇÃO INVERTIDA". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. É certo que este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, cujo pagamento da obrigação é feito mediante requisição de pequeno valor - RPV. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte ressalvou que, nos casos de "execução invertida", a apresentação espontânea dos cálculos, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 630.235/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 5/6/2015.)
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