Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. "EXECUÇÃO INVERTIDA". HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. Não cabe a fixação de verba honorária quando o executado apresenta os cálculos do benefício para, no caso de concordância do credor, expedir-se a correspondente requisição de pequeno valor. Precedentes: AREsp 551.815/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, DJ de 15/9/2014; AREsp 485.766/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJ de 15/9/2014; AREsp 542.740/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJ d…