JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
14/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 14/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a deserção se mostrará caracterizada pela falta de apresentação do comprovante do recolhimento do preparo conjuntamente com a interposição do recurso, independentemente de seu recolhimento até ter sido efetuado, sendo inviável sua comprovação posterior - caso dos autos -, diante da consumação da preclusão processual. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 636.834/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 14/4/2015.)
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