JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. PREJUÍZO PARA A PARTE. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO. SUBSCRIÇÃO POR PROCURADOR DE JUSTIÇA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Constatando-se erro material que não trouxe prejuízo ao agravante, deve apenas ser corrigido o equívoco. 2. Ausente a demonstração de que o recurso especial estava subscrito também por Procurador de Justiça, e não apenas por Promotor de Justiça sem designação para atuar em Tribunal Superior, mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.479.015/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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