JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPATIBILIDADE DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO TJRJ E DO STJ. ASSINATURA EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA. CERTIDÃO COMPROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo certidão do Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que atesta a validade da assinatura digital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na petição de recurso especial por ele interposta, não há falar em ausência de ausência de assinatura no recurso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.389.526/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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