JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 18/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE TURMA QUE NÃO MAIS OSTENTA COMPETÊNCIA NA ANÁLISE DO TEMA. SÚMULA 158/STJ. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial, o que ocorre, entre outros, nos casos de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A demonstração da divergência jurisprudencial não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aquele indicado como paradigma, não se conhece dos embargos de divergência. 5. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158/STJ). 6. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.199.211/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 18/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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