JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/03/2015
Data de publicação
29/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 18/03/2015, p. 29/04/2015

Ementa

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA LIMPEZA DE ÁREAS OCUPADAS POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA A TÍTULO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA E EFEITO MULTIPLICADOR INEXISTENTES. PEDIDO INDEFERIDO. I - A decisão que, nos autos de ação ajuizada pelo Município de São José do Rio Preto - SP, antecipa os efeitos da tutela para determinar à concessionária de energia elétrica que promova a limpeza das áreas por ela ocupadas no território do município autor, a título de servidão administrativa, onde se encontram instaladas suas torres de transmissão de energia, não tem o condão de causar grave lesão à ordem administrativa. II - Efeito multiplicador que não se reconhece, tendo em conta a circunstância de que o julgado impugnado tem como fundamento a existência de lei municipal impondo tal responsabilidade à requerente, peculiaridade que não se estende aos demais municípios atendidos pela concessionária. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.981/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 18/3/2015, DJe de 29/4/2015.)
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