- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/05/2015, p. 01/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há similitude fática entre os acórdãos confrontados a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência, considerando a ausência de similitude fática entre ambos. 2. Em sede de embargos de divergência, não é possível a discussão acerca da técnica de conhecimento do recurso especial, o que ocorre, entre outros, nos casos de incidência da Súmula n. 7/STJ. Dentre outros precedentes: AgRg nos EAREsp n. 512.375/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 04/03/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 573.190/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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