- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 18/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 18/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO EM DUPLICIDADE. CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A despeito do requerimento defensivo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que, nos casos em que há duplicidade de recursos contra um mesmo ato decisório, deve ser conhecido o primeiro pleito formulado. Precedentes. 2. Como delineado do decisum combatido, ficou evidenciado que: a) o Juízo singular tem adotado todas as providências cabíveis para dar cumprimento à diligência pendente; b) não é desproporcional o lapso decorrido desde a prisão preventiva do réu (cerca de 1 ano e 7 meses), uma vez que já foi concluída a primeira etapa do procedimento do Júri, foram deferidas diligências na fase do art. 422 do CPP e, quando concluídas, será designada data para julgamento. 3. Não se identificam razões para alterar o posicionamento exarado na decisão agravada, que deve ser mantida. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 615.429/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 18/5/2021.)
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