- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 30/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 30/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. EVENTUAL DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PROCESSUAL NÃO TERIA EFEITOS RETROATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita, quando formulado no bojo do agravo de instrumento, deve ser postulado em petição avulsa que será processada em autos apartados, caracterizando erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. Precedentes. 2. O benefício da justiça gratuita não possui efeito retroativo, não sendo a parte recorrente dispensada do preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes desta Corte. 3. Os julgados apresentados pela agravante não se prestam ao confronto analítico, pois cuidam da interposição dos embargos de divergência por se tratar de feito de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, o que impossibilita o cotejo entre as razões aduzidas no agravo regimental e a decisão agravada, nos termos dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 626.334/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 30/4/2015.)
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