JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
08/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. DESCUMPRIMENTO. QUINQUÍDIO LEGAL. ALEGAÇÃO. JUSTA CAUSA. INSTABILIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. CERTIFICAÇÃO. PORTAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTIDO OPOSTO. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO. DEVER. PARTE. ZELO. CORRETA INTERPOSIÇÃO. 1. A decisão monocrática impugnada pelo regimental foi publicada em 05/09/2014, o prazo recursal de cinco dias iniciando em 08/09/2014 e findando em 12/09/2014. 2. A interposição é serôdia, portanto, porque ocorrida apenas no dia 15/09/2014, não servindo como escusa de justa causa a alegação de instabilidade no sistema de peticionamento eletrônico se, por um lado, a documentação coligida pelo interessado não comprova essa configuração, e, por outro, as informações constantes em setor próprio do portal do Superior Tribunal de Justiça na internet evidenciam a regularidade do sistema no dies ad quem. 3. Agravo regimental não conhecido, com a aplicação de multa de um por cento sobre o valor da causa corrigido, na forma do art. 557, § 2.º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.463.679/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
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