- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 09/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 24/03/2015, p. 09/04/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PRESO PARA PRÉVIA ENTREVISTA COM DEFENSOR PÚBLICO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. - Diante da ausência de previsão legal que ampara pedido de defensor público de requisição do acusado preso para entrevista com finalidade de formular a resposta à acusação (Art. 396, Código de Processo Penal - CPP), é correto o indeferimento do pleito pelo magistrado. Precedentes. - Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 48.873/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 9/4/2015.)
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