JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. CÓDIGO DA RECEITA ERRADO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. No ato da interposição do recurso, deve ser comprovado o recolhimento do preparo mediante apresentação das guias preenchidas corretamente, inclusive com o código de receita, sob pena de deserção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.478.640/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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