- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 16/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. RECURSO INEXISTENTE. ABERTURA DE PRAZO, NESTA INSTÂNCIA, PARA SANAR O VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I. O recurso dirigido a esta Corte, sem assinatura do advogado, é considerado inexistente, não sendo aplicável, na instância extraordinária, a concessão de prazo para a regularização do vício. Precedentes do STJ (AgRg no Ag 1.381.420/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/06/2012; AgRg no AREsp 589.874/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 10/12/2014). II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 611.455/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.