JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
12/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 10/08/2016, p. 12/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO SINDICAL. ATO IMPUGNADO PRATICADO POR CHEFE DE GABINETE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TITULAR DA PASTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Conforme estatui a Súmula 510 do STF, praticado "o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial". 2. Hipótese em que o ato atacado foi da lavra do Chefe de Gabinete do Ministério do Trabalho e Emprego, de modo que ressoa inconteste a ilegitimidade passiva do Ministro daquela Pasta. 3. Mandado de segurança extinto, sem exame do mérito. (MS n. 20.039/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 12/9/2016.)
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