- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 25/03/2015, p. 31/03/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se conhece dos embargos pela divergência, se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias e a menção às circunstâncias que denotem a similitude fática dos julgados. II - Ademais, a concessão de habeas corpus de ofício se dá mediante iniciativa do próprio órgão julgador, demandando a apreciação das especificidades do caso concreto, o que, em regra, impede a demonstração da divergência em razão da diversidade das hipóteses confrontadas. III - No caso, inexiste similitude fática uma vez que os vv. acórdãos comparados se fundamentaram em premissas fáticas distintas. Inviável, portanto, a configuração da divergência (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 499.036/SC, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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