JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 25/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA DOS CASOS CONFRONTADOS. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes. 2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 7/STJ ou de caracterização de dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.340.206/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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