JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 25/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE EXAME MERITÓRIO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE DE EXAME SOBRE O ACERTO OU DESACERTO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO - PRECEDENTES. INCONFORMISMO DA RÉ. 1. Não há divergência passível de ensejar o conhecimento dos embargos de divergência, quando o acórdão embargado nega provimento ao agravo regimental com base na Súmula 283 do STF. 2. Em sede de embargos de divergência, é descabido o exame do acerto ou desacerto na aplicação de regras técnicas pertinentes ao conhecimento do recurso especial. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.238.334/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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