- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 16/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. PERÍODO DE ACADEMIA E ESTÁGIO REMUNERADO. CÔMPUTO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 107 da Lei Complementar Estadual n. 114/2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul), "a progressão funcional é a movimentação do policial civil a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, para o nível imediatamente seguinte". 2. Considerando que a posse é pressuposto do exercício regular das atribuições e deveres do cargo, não há como considerar como tempo de efetivo exercício o período anterior a ela. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 27.782/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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