JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. PERÍODO DE ACADEMIA E ESTÁGIO REMUNERADO. CÔMPUTO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 107 da Lei Complementar Estadual n. 114/2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul), "a progressão funcional é a movimentação do policial civil a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, para o nível imediatamente seguinte". 2. Considerando que a posse é pressuposto do exercício regular das atribuições e deveres do cargo, não há como considerar como tempo de efetivo exercício o período anterior a ela. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 27.782/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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