- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 10/10/2011
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL. APROVEITAMENTO DO TEMPO DE EXERCÍCIO DE CARGOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A progressão funcional na carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul é "a movimentação do policial civil a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, para o nível imediatamente seguinte", conforme dispõe o art. 114 da LCE 114/05. O art. 286, § 3º da mesma Lei, que prevê a contagem de tempo de serviço público geral, diz respeito somente à identificação de nível no contexto da conversão em subsídio da remuneração deste cargo público. Precedentes. 2. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 33.328/MS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 10/10/2011.)
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