JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 10/10/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL. APROVEITAMENTO DO TEMPO DE EXERCÍCIO DE CARGOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A progressão funcional na carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul é "a movimentação do policial civil a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, para o nível imediatamente seguinte", conforme dispõe o art. 114 da LCE 114/05. O art. 286, § 3º da mesma Lei, que prevê a contagem de tempo de serviço público geral, diz respeito somente à identificação de nível no contexto da conversão em subsídio da remuneração deste cargo público. Precedentes. 2. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 33.328/MS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 10/10/2011.)
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