JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial é intempestivo, pois foi interposto fora do quinquídio legal. Incidência da Súmula n. 699 do Supremo Tribunal Federal. 2 . Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 439.296/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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