- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021
AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. RE 817.338/DF (TEMA 839). EFICÁCIA VINCULANTE. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ DESFECHO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL DA ANISTIA INSTAURADO PELA UNIÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 817.338/DF (Tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à Administração Pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104-GM3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 2. O sobrestamento do feito executivo até a conclusão do procedimento de revisão da anistia política, instaurado à luz da orientação adotada pela Excelsa Corte, de especial eficácia vinculante, não ofende a coisa julgada. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 11.108/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 12/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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