- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 13/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CARTÓRIO. IMPETRAÇÃO CONTRA A FIXAÇÃO DE LIMITES TERRITORIAIS DE CARTÓRIOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. POSTULAÇÃO DE APLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou o pedido de liminar com base na ausência do fumus boni iuris. O agravante reitera que a divisão territorial dos cartórios de registro de pessoais naturais no Município de Uberaba deve observar os ditames da Lei Municipal n. 10.802/2009, diversamente do que foi fixado pelo Tribunal de Justiça. 2. A aplicação de uma lei municipal para fixação de limites territoriais para a divisão de cartórios não se afigura razoável, uma vez que a competência para delimitar a organização judiciária está situada nos Estados da Federação, como claro em precedente do Superior Tribunal de Justiça: RMS 14.109/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20.11.2009. 3. Ausente o fumus boni iuris, deve ser mantido o indeferimento do pedido de liminar. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 47.700/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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