- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 13/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO. SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO. INFRAÇÃO CONTRATUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. revisão. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, com base na situação fática e no contrato firmado entre as partes, assentou que o processo administrativo que culminou na discutida multa observou o contraditório e a ampla defesa - pois o recorrente exerceu seu direito de defesa em diversas oportunidades - bem como estabeleceu sanção proporcional à conduta e à infração contratual cometida. 2. Rever tal entendimento demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos e apreciação de cláusulas contratuais, defeso em recurso especial, nos termos dos enunciados 5 e 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 635.561/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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