Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/03/2011
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ESTELIONATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 73/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que para a ocorrência do delito previsto no art. 289, § 1º do Código Penal é necessário que a nota utilizada seja semelhante à autêntica, a ponto de ser com esta confundida, o que não ocorre no caso em questão, tratando-se, portanto, do crime de estelionato. 2. Segundo a Súmula nº 73/…