JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/04/2015
Data de publicação
10/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 08/04/2015, p. 10/04/2015

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6o. DA RESOLUÇÃO STJ 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que julga improcedente reclamação nos termos do art. 6o. da Resolução STJ 12/2009. 2. A 1a. Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que o oferecimento de reclamação deve obedecer o prazo previsto no art. 1o., caput, da Resolução 12/2009, não se podendo considerar como termo inicial a decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 8.857/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 10/4/2015.)
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