- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 24/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VEREADOR MUNICIPAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO ATACADO SOBRE O PEDIDO SUBMETIDO A ESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE AUTORIZE A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ATOS ESTRANHOS À ATIVIDADE PARLAMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. - O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as alegações trazidas na inicial do habeas corpus, circunstância que enseja a aplicação da Súmula n. 182 desta Corte Superior. - Não houve manifestação da Corte Estadual sobre o mérito do pedido deduzido naquele Tribunal, que se limitou a indeferir o writ lá deduzido, pois se tratava de mera reiteração de pedido anterior, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia determinado a remessa dos autos para julgamento perante o Tribunal Recursal Criminal, uma vez que a impetração atacava decisão oriunda dos Juizados Especiais Criminais. Essa circunstância impede o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o pedido aqui deduzido, vedada a supressão de instância. - Inexiste constrangimento ilegal que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, pois a conduta perpetrada pelo paciente, consubstanciado na utilização da Tribuna da Câmara Municipal do Município de Miguelópolis/SP para ameaçar a vítima, não decorre da atividade parlamentar ou foi praticada em prol do município, portanto não está acobertada pela imunidade material assegurada no art. 29, VIII, da Constituição Federal, que não é absoluta e ilimitada como defende o impetrante. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 296.902/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
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