- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/12/2022, p. 16/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. VEREADOR. IMUNIDADE NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO E PERTINÊNCIA COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. REPERCUSSÃO GERAL STF. TEMA N. 469. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida excepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal, fixada sob a égide da repercussão geral (Tema n. 469), é reconhecida a imunidade dos vereadores por suas palavras, opiniões e votos, nos limites da circunscrição do município, desde que haja pertinência com o mandato. 3. Na hipótese, em princípio, o contexto das palavras proferidas pelo querelado não teriam pertinência com as atribuições do mandato de vereador - acusação de uso indevido de verba do fundo partidário pela vítima, como desdobramento da divergência entre ambos na disputa do cargo de deputado federal na eleição de 2018. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 122.255/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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