JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECRETAÇÃO INDEVIDA DA REVELIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDICAÇÃO DE FOLHAS QUE SE REFEREM À TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA NA INICIAL DO WRIT. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Habeas corpus deficientemente instruído ante a ausência de cópia da decisão da Corte estadual que teria sido proferida nos autos do writ originário, sendo certo que a transcrição do teor da decisão no corpo da inicial da impetração não se mostra suficiente para sanar o vício e possibilitar o exame da matéria nesta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 315.831/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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