JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível conhecer do habeas corpus quando caracterizadas a deficiente instrução do feito e a indevida supressão de instâncias. Além da falta de cópia do aresto impugnado, a pretensão de afastamento da revelia e do art. 366 do CPP foi deduzida diretamente neste Superior Tribunal, sem análise prévia do Juiz de primeiro grau e do Tribunal de Justiça. 2. A pretensa ilegalidade não exsurge da mera leitura da sentença e do acórdão impugnados, o que impede a aplicação do art. 654, § 2°, do CPP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 427.049/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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