JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FORA DO PRAZO DE 2 DIAS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. 1. Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 dias a contar da data da publicação da decisão embargada (art. 619 do CPP). 2. A jurisprudência deste Sodalício assevera que a medida integrativa apresentada intempestivamente não interrompe o prazo para a interposição de outro recurso. 3. No caso, após o julgamento da apelação na Corte de origem (publicada em 25/11/2013 - e-STJ fl. 570), o recorrente protocolou, em 29/11/2013 (e-STJ fl. 573), embargos de declaração, os quais não foram conhecidos por serem extemporâneos (opostos fora do prazo de 2 dias - art. 619 do CPP) e, consequentemente, o recurso especial também não foi conhecido, uma vez que intempestivos (os aclaratórios intempestivos não interrompem o prazo de 15 dias para a apresentação do recurso extremo). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 606.677/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 16/04/2015

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme o Código de Processo Penal (art. 619) e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, "aos acórdãos proferidos pela Corte Especial, pelas Seções ou pelas Turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de cinco dias, em se tratando de matéria cível, ou no…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/05/2011

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A DESTEMPO. NÃO INTERROMPIMENTO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO PUBLICADA EM DATA POSTERIOR A DA CERTIDÃO ACOSTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. FALTA DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em matéria penal, o prazo para a oposição do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/08/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM FORA DO PRAZO. 2. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "É entendimento firme nesta Corte que, sendo considerados intempestivos na origem, não possuem os embargos de declaração o condão de interromper ou suspen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/02/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS ANTERIORES INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. SEGUNDOS EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados importam no desacolh…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/11/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que o recurso foi protocolado fora do prazo legal, estando, portanto, intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 486.761/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.