JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO. VERIFICAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO. CORREÇÃO. CONTADORIA. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INADEQUADA. JULGAMENTO CONTRÁRIO. INTERESSES DA PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL. CARÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FALTA. COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO. RAZÕES. APELO RARO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME. MÉRITO. CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ÓBICES. CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. O recurso especial do INCRA foi objeto de decisão denegatória de seguimento que (a) afastou a violação ao art. 535 do CPC, porque parte das teses supostamente não debatidas constituíam inovação recursal e porque parte delas havia sido efetivamente examinada, mas apenas de modo contrário aos interesses federais, (b) aplicou o óbice da Súmula 211/STJ quanto à alegação de violação ao art. 16, § 2.º, da Lei 4.771/1965, e (c) aplicou o óbice da Súmula 284/STF por faltar comando normativo às alegadas violações ao art. 12, § 2.º, da Lei 8.629/1993, e ao art. 496 do CPC. 2. Desse modo, é inequívoco que o recurso especial foi conhecido apenas quanto à preliminar e, nessa extensão, também de modo parcial, porque contra o argumento que configurava inovação recursal pesava a preclusão consumativa do direito de recorrer. 3. Assim sendo, era dever do INCRA deduzir as razões do agravo regimental impugnando essa motivação, o que, todavia, não ocorreu na espécie tendo em vista haver se limitado à reiteração dos articulados do apelo raro, defendendo tese relativamente ao mérito da controvérsia. 4. O desatendimento ao princípio da dialeticidade justifica por si o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo regimental e, por via de consequência, dele não conhecer, assim como cominar ao agravante a reprimenda do art. 557, § 2.º, do CPC, para isto contribuindo também a circunstância de que a atuação processual desacurada do INCRA busca estender sem propósito o tempo de duração de uma demanda cujo início remonta ao ano de 2001, o procedimento expropriatório extrajudicial, no entanto, sendo do ano de 1998. 5. Agravo regimental não conhecido, com o reconhecimento do caráter de manifesta inadmissibilidade e a cominação de multa, na forma do art. 557, § 2.º, do CPC, de um 0,001% sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no REsp n. 1.475.410/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/05/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERÍODO. "DIES A QUO". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA. COTEJO ANALÍTICO. INDICAÇÃO. PRECEITO LEGAL. SÚMULA 284/STF. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO. INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO. NORMAS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2015

ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL. CONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. BASE DE CÁLCULOS DOS JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O INCRA expressamente se conformou com a decisão do Tribunal de origem no que tange ao percentual dos juros moratórios, não podendo contra ela insurgir-se neste momento processual, pela ocorrência da preclusão cons…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/03/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. CUMULAÇÃO COM DECLARATÓRIA DE PRODUTIVIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ZONA DE PECUÁRIA INADEQUADA. PERÍCIA JUDICIAL. VERIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS EDAFOCLIMÁTICAS. INADEQUAÇÃO DO IMÓVEL PARA O DESENVOLVIMENTO DE AGROPECUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS. INDENIZAÇÃO. ESTIPULAÇÃO …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/05/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 264 E 460 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emiss…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/03/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO EXPROPRIATÓRIA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO CONFORME O LAUDO PERICIAL. VALOR SUPERIOR AO DA OFERTA. CONDENAÇÃO EM JUROS COMPENSATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CABIMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUSTEZA DA INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.