- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 29/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 16/06/2015, p. 29/06/2015
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. STF, SÚMULA 281. 1. O recurso especial ataca decisão monocrática, mas não atende ao requisito básico dessa espécie recursal, qual seja, o de que a causa tenha sido decidida em última instância pelo tribunal de origem. 2. A decisão monocrática do relator estava sujeita a agravo regimental, não tendo sido exaurida a instância ordinária. Embora apreciados os embargos de declaração pelo colegiado, este limitou-se a se manifestar sobre a inversão da verba de honorários advocatícios e a sanar contradição no dispositivo da decisão embargada, sem nenhum pronunciamento a respeito do mérito da questão controvertida. 3. Aplicação, por analogia, da Sumula 281 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 361.083/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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