JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 16/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE ANULA SENTENÇA. QUESTÃO INTERLOCUTÓRIA. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Caráter interlocutório do acórdão que anula sentença de mérito e determina o prosseguimento do processo no juízo de origem para dilação probatória. 2. Descabimento de ação rescisória antes do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, a teor do disposto no art. 485, caput, do CPC. Precedentes. 3. "Não fazem coisa julgada [...] os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença" (art. 469, inciso I, do CPC). 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.463.795/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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