- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 16/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 16/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE ANULA SENTENÇA. QUESTÃO INTERLOCUTÓRIA. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Caráter interlocutório do acórdão que anula sentença de mérito e determina o prosseguimento do processo no juízo de origem para dilação probatória. 2. Descabimento de ação rescisória antes do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, a teor do disposto no art. 485, caput, do CPC. Precedentes. 3. "Não fazem coisa julgada [...] os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença" (art. 469, inciso I, do CPC). 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.463.795/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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